Os bancários aprovaram o fim da greve na maior parte do país nesta sexta-feira (11), após 23 dias de paralisação. A proposta dos bancos foi levada às assembleias dos sindicatos locais.
Com isso, as agências dos estados que aprovaram a proposta, incluindo Minas Gerais, reabrem normalmente a partir de segunda-feira (14).
Na madrugada desta sexta, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo para encerrar a paralisação.
Os principais pontos do acordo, segundo a Contraf-CUT, são 8% de reajuste (1,82% de aumento real); 8,5% (2,29%) de reajuste para o piso da categoria, e compensação pelos dias parados pela greve de até uma hora por dia (entre segunda e sexta-feira) até o dia 15 de dezembro.
"A expectativa é que se possa aprovar (o fim da greve), são 23 dias de greve, quase um mês sem ter proposta de aumento real da Fenaban, então foi uma vitória muito grande da categoria. Voltamos a conquistar aumento real pelo décimo ano seguido e conseguimos conquistas não econômicas", disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.
Ele destacou a formação de um grupo de trabalho, formado por médicos e outros profissionais ligados à saúde, que pesquisarão as razões pelas quais os bancários ficam doentes, e a proibição do uso de telefone celulares pessoais dos bancários para cobrança de metas.
A reunião entre o comando e os representantes dos bancos começou pela manhã, mas as negociações se arrastaram até por volta de 2h30 porque a Fenaban propunha a compensação dos dias parados em 180 dias, enquanto os representantes dos trabalhadores pediam a anistia do período.
sábado, 12 de outubro de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
SINDICATO TEM DIREITO DE ACOMPANHAR PERICIA INSS
A 7ª turma do TST reconheceu o direito do sindicato de acompanhar inspeções técnicas do INSS que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.
Inicialmente, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí/RS ajuizou ação cautelar inominada contra a Pirelli Pneus S/A pleiteando o direto de se fazer presente e acompanhar os procedimentos administrativos que visem a concessão e/ou cassação de benefícios de integrante da categoria. A empresa contestou impugnando a pretensão de acompanhamento de perícias administrativas por falta de amparo legal e ausência de comprovação de associação.
O juiz do Trabalho Paulo Luiz Schmidt, da vara de Gravataí, julgou procedente o pedido da ação considerando que, enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, o empregado somente acompanha a perícia, sem saber como proceder. Por isso, a assistência do sindicato é necessária para equilibrar o embate para que seja garantida a proteção do trabalhador prevista em lei. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", concluiu Schmidt.
Então, a Pirelli interpôs AI, ao qual o TRT da 4ª região concedeu provimento reformando a sentença. Os desembargadores entenderam que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade.
O Sindicato interpôs recurso de revista no AI, mas teve o pedido negado. Então recorreu ao TST com agravo em face do despacho que negou seguimento ao recurso. A relatora,ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em sua visão, "a assistência pelo sindicato representativo da categoria profissional, nas inspeções periciais realizadas pelo órgão previdenciário oficial no âmbito das empresas, insere-se nas atribuições conferidas por lei e pelos estatutos aos sindicatos". Tal fundamento encontra amparo no art. 513 da CLT.
A partir do art. 8, III, da CF/88, que dispõe que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa da categoria, a ministra concluiu que a representação pode se dar tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial; quanto aos interesses podem ser individuais ou coletivos e quanto aos limites dessa representação pode ser ergas omnes e dos associados.
Por fim, considerou que "a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o motor propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial". Assim deu provimento ao AI para determinar o processamento do recurso de revista e, a partir disso, restabeleceu a sentença que reconheceu o direito do sindicato de acompanhar as perícias.
Processo relacionado: RR - 1293-23.2010.5.04.0000
Inicialmente, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí/RS ajuizou ação cautelar inominada contra a Pirelli Pneus S/A pleiteando o direto de se fazer presente e acompanhar os procedimentos administrativos que visem a concessão e/ou cassação de benefícios de integrante da categoria. A empresa contestou impugnando a pretensão de acompanhamento de perícias administrativas por falta de amparo legal e ausência de comprovação de associação.
O juiz do Trabalho Paulo Luiz Schmidt, da vara de Gravataí, julgou procedente o pedido da ação considerando que, enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, o empregado somente acompanha a perícia, sem saber como proceder. Por isso, a assistência do sindicato é necessária para equilibrar o embate para que seja garantida a proteção do trabalhador prevista em lei. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", concluiu Schmidt.
Então, a Pirelli interpôs AI, ao qual o TRT da 4ª região concedeu provimento reformando a sentença. Os desembargadores entenderam que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade.
O Sindicato interpôs recurso de revista no AI, mas teve o pedido negado. Então recorreu ao TST com agravo em face do despacho que negou seguimento ao recurso. A relatora,ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em sua visão, "a assistência pelo sindicato representativo da categoria profissional, nas inspeções periciais realizadas pelo órgão previdenciário oficial no âmbito das empresas, insere-se nas atribuições conferidas por lei e pelos estatutos aos sindicatos". Tal fundamento encontra amparo no art. 513 da CLT.
A partir do art. 8, III, da CF/88, que dispõe que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa da categoria, a ministra concluiu que a representação pode se dar tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial; quanto aos interesses podem ser individuais ou coletivos e quanto aos limites dessa representação pode ser ergas omnes e dos associados.
Por fim, considerou que "a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o motor propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial". Assim deu provimento ao AI para determinar o processamento do recurso de revista e, a partir disso, restabeleceu a sentença que reconheceu o direito do sindicato de acompanhar as perícias.
Processo relacionado: RR - 1293-23.2010.5.04.0000
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Seja um associado atuante
Você que tem ideias, é associado e quer participar, apresente suas ideias e criticas ao Sindicato. O debate e o diálogo é que fará que, mais que a categoria mais forte economicamente de Bocaiúva, os metalúrgicos sejam também os mais atuantes na construção de uma cidade com mais qualidade de vida e melhor para se viver e trabalhar, desejamos que você, trabalhador, se manifeste e tome consciência de sua enorme importância política e social. Se você tem algo a acrescentar, participe e exerça sua cidadania.
É tempo de fazer valer nossas escolhas
É tempo de Eleição no Sindicato dos Metalúrgicos de Bocaiúva. Estamos entrando em uma nova fase em que mais uma vez poderemos escolher de forma democrática nossos representantes. A atual diretoria sempre primou pelo zelo com a honestidade e transparência não só com os associados, mas também com toda a família metalúrgica de Bocaiúva. Muito foi realizado, mas há muito mais a ser construído. O processo eleitoral é um exercício de cidadania em que todos devem participar e dar o seu voto, construir o sindicato que realmente deseja para si e para toda a sua família e comunidade de Bocaiúva. Convidamos você para votar nos dias 24,25 e 26 de abril, de 09:00 às 17:00 horas. Sendo locais de votação: 1 (uma) urna no sindicato, 3 (três) urnas na portaria da empresa Rima Industrial e 1 (uma) itinerante que fará as oficinas mecânicas e serralherias.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Senado aprova 'desaposentadoria' para recálculo do benefício
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, para recálculo do benefício. Apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.
A "desaposentadoria", nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um "tratamento mais igualitário". Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à "desaposentadoria".
De acordo com o texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.
No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos, procurou a Justiça para revisar o benefício e, depois, a partir de um novo cálculo, ganhar mais com uma nova aposentadoria.
A "desaposentadoria", nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um "tratamento mais igualitário". Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à "desaposentadoria".
De acordo com o texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.
No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos, procurou a Justiça para revisar o benefício e, depois, a partir de um novo cálculo, ganhar mais com uma nova aposentadoria.
terça-feira, 2 de abril de 2013
Sem chiadeira, José Genoino e João Paulo Cunha são indicados para a Comissão de Constituição e Justiça
Silêncio estranho – O Brasil está se transformando em um país de causas. Poucas causas, por que não usar "pouquíssimas". Os protestos contra a eleição do pastor Marco Feliciano, deputado federal pelo PSC de São Paulo, para presidir a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) ultrapassou as fronteiras do Congresso Nacional, ganhou o País e acabou na rede mundial de computadores. Afirmar que Feliciano é a pessoa certa no lugar certo é arriscado, assim como é arriscado afirmar que ele é a pessoa errada no lugar certo.
O que não se deve fazer é condenar por antecipação. Marco Feliciano é acusado de ser homofóbico, mas ser contra o homossexualismo não é crime, o que se configura quando ocorre a discriminação. Por mais polêmico que seja o assunto, o pastor foi eleito à sombra da lei e chegou à presidência da Comissão na esteira do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em outras palavras, mesmo não agradando, sua eleição à presidência da CDH é legal.
No contraponto, os petistas José Genoino e João Paulo Cunha foram escolhidos para integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ambos, Genoino e João Paulo, foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo do Mensalão do PT. Como as sentenças ainda não transitaram em julgado, os dois, assim como os outros condenados, são considerados inocentes. É o que estabelece a Constituição ao tratar da presunção de inocência, que garante que o cidadão só será considerado culpado com o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.
O máximo que se pode afirmar é que a indicação de Genoino e João Paulo para a CCJ é amoral. Em relação à eleição do pastor à presidência da CDH ela foi inconveniente. Mas nos dois casos os procedimentos cumpriram o que determina a lei vigente.
O Brasil não pode ser um país de causas, porque a maior de todas as nossas causas deveria ser o próprio Brasil. A sociedade organizada vive sob o manto do conjunto legal que a baliza, por isso cada um deve ser respeitado, independente de condicionamentos e exceções.
O que não se deve fazer é condenar por antecipação. Marco Feliciano é acusado de ser homofóbico, mas ser contra o homossexualismo não é crime, o que se configura quando ocorre a discriminação. Por mais polêmico que seja o assunto, o pastor foi eleito à sombra da lei e chegou à presidência da Comissão na esteira do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em outras palavras, mesmo não agradando, sua eleição à presidência da CDH é legal.
No contraponto, os petistas José Genoino e João Paulo Cunha foram escolhidos para integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ambos, Genoino e João Paulo, foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo do Mensalão do PT. Como as sentenças ainda não transitaram em julgado, os dois, assim como os outros condenados, são considerados inocentes. É o que estabelece a Constituição ao tratar da presunção de inocência, que garante que o cidadão só será considerado culpado com o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.
O máximo que se pode afirmar é que a indicação de Genoino e João Paulo para a CCJ é amoral. Em relação à eleição do pastor à presidência da CDH ela foi inconveniente. Mas nos dois casos os procedimentos cumpriram o que determina a lei vigente.
O Brasil não pode ser um país de causas, porque a maior de todas as nossas causas deveria ser o próprio Brasil. A sociedade organizada vive sob o manto do conjunto legal que a baliza, por isso cada um deve ser respeitado, independente de condicionamentos e exceções.
A AMEAÇA DA DENGUE
A dengue é uma doença infecciosa, causada por vírus, dividido em quatro variedades. Esse vírus é transmitido aos humanos através de um vetor, ou transmissor. Neste caso, o mosquito Aedes Aegypti e não há a transmissão homem a homem, sem a ação do mosquito.
Cada uma das variedades da dengue pode causar enfermidade muito grave ou até mortal. Existem duas formas da doença, a clássica e a hemorrágica.
• CLÁSSICA: este tipo apresenta-se com o corpo dolorido, febre, dores de cabeça, por trás dos olhos e nas articulações. Pode infectar crianças e adultos e raramente causa a morte.
• HEMORRÁGICA: esta é a forma mais grave da doença, já que, além de todos esses sintomas, ainda podem ocorrer hemorragias e também choque, ocasionando a morte em diversos casos.
Na dengue clássica, os sintomas chegam de forma súbita e podem ser confundidos com outras enfermidades, inclusive com gripes: febre alta, dor de cabeça forte e dor atrás dos olhos, piorando quando há movimento deles. Também há perda de apetite e do paladar, o que é outra característica semelhante à gripe. Além disso, surgem manchas parecidas às do sarampo, no tórax e braços, tontura, corpo cansado, dolorido e com moleza, os ossos e as articulações doem também.
Já na grave dengue hemorrágica, os sintomas são os mesmos, mas, quando acaba a febre, surgem outros sintomas graves: vômitos que persistem, seguidos de dores abdominais fortes e contínuas; a pele fica pálida, úmida e fria, podem ocorrer sangramentos pelo nariz, boca e gengivas, há muita sonolência, confusão mental e agitação; a sede é excessiva e a boca fica constantemente seca, o pulso fica fraco, mas acelera, há dificuldade para respirar e perda da consciência.
Tratamentos naturais para a dengue
Não existe tratamento que cure a dengue, os tratamentos nesses casos tem como objetivo:
• Garantir a hidratação e aliviar sintomas, como: dor, vômito e febre; manter a tranquilidade do paciente, observá-lo e prevenir possíveis complicações, tratando-as precocemente.
• o paciente deve ser estimulado a se manter hidratado por via oral, mas, se não for possível, deve ser usado o soro.
• Podem ser utilizados analgésicos, mas o ácido acetil salicílico (AAS, como a aspirina) e fármacos anti-inflamatórios não esteroides não podem ser usados, para proteger a função plaquetária.
• observar sinais de insuficiência circulatória através de: hematócrito, contagem de plaquetas, pressão sanguínea e pelo nível de consciência do paciente;
• A alimentação adequada, a tranquilização do paciente e o repouso devem ser observados com atenção.
• O inhame, esse tubérculo muito consumido em nosso país, possuidor de diversas propriedades, entre elas a de proteger o sistema imunológico, é usado para a prevenção e tratamento da dengue, apesar de estudos conclusivos ainda não terem sido apresentados. Isto porque, possui enzimas que neutralizariam imediatamente a ação do vetor no sangue, impedindo que o vírus se espalhasse pelo corpo. Mesmo sem confirmação científica, o inhame faz muito bem à saúde, portanto, vale a pena tentar esse recurso!
• Alguns chás medicinais também tem excelente efeito, como:
- utilizar três colheres de sopa das seguintes ervas picadas: alecrim, folhas de mangueira, eucalipto e sálvia, colocar essas três colheres das ervas em um litro de água fervente e tomar de 2 a 3 xícaras ao dia, com 15 gotas de própolis.
- chá de mil-em-rama, sabugueiro e hortelã, da mesma maneira que o anterior.
Fonte: Dengue - tratamento através de remédios naturais
Cada uma das variedades da dengue pode causar enfermidade muito grave ou até mortal. Existem duas formas da doença, a clássica e a hemorrágica.
• CLÁSSICA: este tipo apresenta-se com o corpo dolorido, febre, dores de cabeça, por trás dos olhos e nas articulações. Pode infectar crianças e adultos e raramente causa a morte.
• HEMORRÁGICA: esta é a forma mais grave da doença, já que, além de todos esses sintomas, ainda podem ocorrer hemorragias e também choque, ocasionando a morte em diversos casos.
Na dengue clássica, os sintomas chegam de forma súbita e podem ser confundidos com outras enfermidades, inclusive com gripes: febre alta, dor de cabeça forte e dor atrás dos olhos, piorando quando há movimento deles. Também há perda de apetite e do paladar, o que é outra característica semelhante à gripe. Além disso, surgem manchas parecidas às do sarampo, no tórax e braços, tontura, corpo cansado, dolorido e com moleza, os ossos e as articulações doem também.
Já na grave dengue hemorrágica, os sintomas são os mesmos, mas, quando acaba a febre, surgem outros sintomas graves: vômitos que persistem, seguidos de dores abdominais fortes e contínuas; a pele fica pálida, úmida e fria, podem ocorrer sangramentos pelo nariz, boca e gengivas, há muita sonolência, confusão mental e agitação; a sede é excessiva e a boca fica constantemente seca, o pulso fica fraco, mas acelera, há dificuldade para respirar e perda da consciência.
Tratamentos naturais para a dengue
Não existe tratamento que cure a dengue, os tratamentos nesses casos tem como objetivo:
• Garantir a hidratação e aliviar sintomas, como: dor, vômito e febre; manter a tranquilidade do paciente, observá-lo e prevenir possíveis complicações, tratando-as precocemente.
• o paciente deve ser estimulado a se manter hidratado por via oral, mas, se não for possível, deve ser usado o soro.
• Podem ser utilizados analgésicos, mas o ácido acetil salicílico (AAS, como a aspirina) e fármacos anti-inflamatórios não esteroides não podem ser usados, para proteger a função plaquetária.
• observar sinais de insuficiência circulatória através de: hematócrito, contagem de plaquetas, pressão sanguínea e pelo nível de consciência do paciente;
• A alimentação adequada, a tranquilização do paciente e o repouso devem ser observados com atenção.
• O inhame, esse tubérculo muito consumido em nosso país, possuidor de diversas propriedades, entre elas a de proteger o sistema imunológico, é usado para a prevenção e tratamento da dengue, apesar de estudos conclusivos ainda não terem sido apresentados. Isto porque, possui enzimas que neutralizariam imediatamente a ação do vetor no sangue, impedindo que o vírus se espalhasse pelo corpo. Mesmo sem confirmação científica, o inhame faz muito bem à saúde, portanto, vale a pena tentar esse recurso!
• Alguns chás medicinais também tem excelente efeito, como:
- utilizar três colheres de sopa das seguintes ervas picadas: alecrim, folhas de mangueira, eucalipto e sálvia, colocar essas três colheres das ervas em um litro de água fervente e tomar de 2 a 3 xícaras ao dia, com 15 gotas de própolis.
- chá de mil-em-rama, sabugueiro e hortelã, da mesma maneira que o anterior.
Fonte: Dengue - tratamento através de remédios naturais
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